terça-feira, 27 de outubro de 2009

Sorriso do JEC preso

    Sidnei Ricardo Vieira, 30 anos, mais conhecido pelo apelido de Sorriso, cumprirá pena privativa de liberdade, decisão decretada após ele ser visto numa casa que arrombou a fim de furtar. O ilícito penal ocorreu sábado a noite, no logradouro Rua Pedro Chaves, bairro Itajuba, pertencente ao município de Barra Velha, quando fazia pouco mais de um mês que estava solto, após cumprir pena por roubar barras de chocolate de um bar do município.
     Sorriso iniciou a carreira como jogador do JEC, mas depois preferiu o caminho das drogas e atualmente encontrava-se na condição de andarilho.
     Os crimes de furto e roubo estão descritos nos arts 155 e 157 do Código Penal (Decreto-Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940), respectivamente, sendo furto: "subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel", com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa; e roubo: "substrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", com pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, vide art. 1º, III, c, da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989 - prisão temporária - Caberá prisão temporária: quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: - roubo (art. 157, caput, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º).

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