terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Coritiba deve ser denunciado em três artigos

     O Coritiba deve ser denunciado, por enquanto, em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva  (CBJD):

     Art. 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para a realização do evento com infraestrutura necessária e assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local.

     Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de reprimir e prevenir desordens em sua praça de desporto.  Prevê pena que inclui multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de um a dez mandos de campo.

     Art. 233 - Deixar de cumprir obrigação legal legal por fato ligado ao desporto. Prevê multa de entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

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